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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 12:32
Cobrança provisória de sobretaxa antidumping para importação de calçados chineses é legal
A aplicação provisória do direito antidumping protege a indústria nacional de dano provocado pela importação a preços de dumping (prática comercial desleal caracterizada pela venda de produtos abaixo de seu valor normal).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos de Declaração. Prova não foi devidamente apreciada.

Caso não concedido o efeito infringente para anular o v. acórdão proferido por esta Eg. Turma, pretende sejam aclarados os seguintes tópicos: erro quanto à análise da prova testemunhal; comprometimento da oitiva da testemunha do Autor, que também era sócio do Reclamante.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
A crise financeira e a dispensa de licitações

Ives Gandra da Silva Martins, graduou-se em em 1958. Doutor em Direito com a Tese: "Teoria da Imposição Tributária". Fundador e presidente do Centro de Extensão universitária - CEU. Professor Emérito da Universidade Mackenzie. Publicou mais de 50 livros individualmente, 200 em co-autoria e mais de 1000 estudos sobre direito, econômia, filosofia, história, literatura, sociologia e música.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 17:27
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 15:51
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Junho de 2016 - 16:26
Água – um bem jurídico fundamental

A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar o contexto jurídico da água, no Brasil, em termos gerais, a partir da constatação de sua escassez, do seu acesso desigual, o qual torna-se um empecilho ao desenvolvimento e subsistência da humanidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:54
Transferência de Recursos Legais em pauta e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a concretização do Direito Humano à Alimentação adequada

O escopo do presente é analisar a transferência de recursos legais em relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação e nutrição se apresentam como elementos condicionantes para o desenvolvimento humano. Nesta esteira, a inserção do direito à alimentação no rol dos direitos sociais, na redação do artigo 6º da Constituição Familiar, passou a exigir da Administração Pública, em todos os seus diversos âmbitos, a conjugação de uma série de esforços para viabilizar sua concretização. Neste aspecto, a alimentação escolar se apresenta como importante instrumento de acessibilidade de alimentação, em quantidade e em qualidade, a parcela vulnerável da população, propiciando elementos para o desenvolvimento físico, psíquico e mental. Para tanto, a partir de um viés administrativo, a compreensão do procedimento de transferência de recursos legais faz-se imprescindível. A metodologia empregada na condução foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura específica e exame de fontes doutrinárias sensíveis ao tema.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Agosto de 2017 - 16:25
A cultura é a resposta do homem ao desafio da existência
A cultura é a resposta do homem ao desafio da existência
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Agosto de 2021 - 16:22
Tributação dos lucros distribuídos aos sócios. Pertinente, desde que na dose e no momento certo

A proposta de tributação do lucro distribuído aos sócios chega em momento inoportuno, em razão dos efeitos deletérios da pandemia, e a dosagem pode desestimular investimentos.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2016 - 15:24
Mulher com endometriose consegue na Justiça que plano de saúde pague por fertilização in vitro
Medicamentos, honorários médicos, despesas hospitalares, exames e congelamento de embriões também deverão ser custeados pelo plano.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Setembro de 2022 - 13:22
Hermenêuticas de Hart, Dworkin e Raz
Como é sabido existem diversos métodos de interpretação jurídica, a saber: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. Ainda hoje não se tem um conceito uníssono de hermenêutica jurídica. A palavra “hermenêutica” resume o sentido de três outras palavras: teoria da interpretação. Cada doutrinador, a seu modo, contribuiu para esclarecer, conceituar, interpretar e aplicar o direito aos casos concretos. O que desejamos é que a hermenêutica seja um instrumento da paz e da justiça social.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2015 - 15:08
Direito Internacional e a Consolidação dos Direitos Humanos

A proteção da pessoa contra as arbitrariedades do Estado incide na historicidade da luta pelo fortalecimento dos direitos humanos. Deste modo, a vontade do Estado de participar dos tratados internacionais, convenções, declarações e pactos, implica na universalização destes direitos
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 17:40
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 12:02
Direito ao Saneamento Básico à luz do Estado Socioambiental de Direito: a materialização do ideário do meio ambiente ecologicamente equilibrado

O escopo do presente é abordar o direito ao saneamento básico à luz do Estado Socioambiental de Direito. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 promoveu o reconhecimento de um sucedâneo de direitos fundamentais ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade da pessoa humana. Neste passo, dentre os direitos reconhecidos, cuida analisar a importância do relevo concedido ao meio ambiente ecologicamente equilibrado alçado ao status de direito intergeracional e condicionante para a sadia qualidade de vida. Neste aspecto, o direito preconizado no artigo 225 da Constituição Federal compõe a concepção de mínimo existencial socioambiental, ou seja, um patamar de direitos considerados vitais e indissociáveis à vida humana. Assim sendo, ao se pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado, é impositivo o reconhecimento de direitos implícitos, os quais subsidiam a manutenção do mínimo existencial socioambiental, a exemplo do direito ao saneamento básico. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Considerações breves sobre os reflexos do neoconstitucionalismo no controle de constitucionalidade

Marcel Santos Mutim. Advogado em Salvador/BA; pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito do Estado pelo JusPODIVM/Faculdade Baiana de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2019 - 11:04
O Direito a Saúde para Grupos Vulneráveis: a Política de Saúde para Homossexuais, Lésbicas e Travestis

O objetivo do presente é analisar a Política de saúde para homossexuais, lésbicas e travestis como instrumento de promoção, prevenção e tratamento a saúde e proteção dos direitos fundamentais desses grupos vulneráveis.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 12:27
Perspectivas contemporâneas das Políticas Educacionais
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
"A Cepal e o desenvolvimento economico da América Latina"

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau/SC, pós graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2014 - 14:15
Criminalização primária do porte de drogas para consumo pessoal é ilegal, diz juiz
Para magistrado, proibição fere princípios constitucionais, além de desrespeitar tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil

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